REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Despacho nº 2320 /2015/PCFP

 

Considerando que compete à Comissão da Função Pública emitir decisões sobre os termos e condições de emprego na Função Pública, nos termos da Lei número 7/2009, de 15 de Julho;

 

Considerando o que dispõe o artigo 15o, do Decreto-Lei nr. 20/2010, de 1 de Dezembro, sobre a atribuição do suplemento salarial por trabalho em local remoto ou de difícil acesso;

 

Considerando a Decisão nr. 594/2012, de 8 de Novembro, da CFP que aprovou a lista das localidades remotas, muito remotas e extremamente remotas para os fins previstos no Decreto-Lei nr. 20/2010, de 1 de Dezembro;

 

Considerando o ofício 291/2015, de 8 de abril do Ministério das Finanças, que informa os funcionários movimentados para Dili e Baucau;

 

Assim o Presidente em exercício da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, e atendendo o disposto no número 2 do Artigo 6o da mesma Lei, decide:

 

SUSPENDER o pagamento do suplemento salarial por trabalho em local remoto ou de difícil acesso previsto no artigo 15o, do Decreto-Lei nr. 20/2010, de 1 de Dezembro, aos seguintes funcionários da Direção Geral das Alfândegas:

 

- TP D Mário da Costa de Jesus Soares - Dili

- TA E Domingos Urbano – Dili

- TA E Benjamin Soares – Dili

- Asst G Ana Paula Melo – Dili

- TP D Domingos de Araújo – Dili

- Asst F Eduardo Madeira – Baucau

- TA E Laurinda Noronha da Costa – Dili

 

Publique-se.

 

Dili, 16 de abril de 2015.

 

 

Libório Pereira

Presidente em exercício da CFP