REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Despacho nº 2330/2015/PCFP

 

Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sector público, nos termos do artigo 6o da Lei número 7/2009, de 15 de Julho.

 

Considerando o disposto no número 2, do artigo 14o, do Decreto-Lei nr. 20/2010, de 1 de Dezembro, sobre o suplemento salarial de ajuda de custo por recolocação;

 

Considerando a informação da Procuradoria Geral da República pelo ofício 15/2015, de 15 de abril;

 

Considerando que o funcionário foi colocado em Oe-cusse, conforme decisão da PGR;

 

Assim o Presidente em exercício da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, e atendendo o disposto no número 2 do Artigo 6o da mesma Lei, decide:

 

CONCEDER ao funcionário abaixo, a partir de março de 2015, a ajuda de custo por recolocação prevista no número 2, do artigo 14o, do Decreto-Lei nr. 20/2010, de 1 de Dezembro:

 

Técnico Profissional do Grau D Cipriano Soares Pinto

 

Publique-se.

 

Dili, 21 de abril de 2015.

 

 

Libório Pereira

Presidente em exercício da CFP