REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Decisão nº 1486/2015/CFP

 

Considerando o que apurou a investigação em processo administrativo disciplinar a que foram submetidos Florian Lucas, Maria Jacinta A. Chang, Francisca Fernandes Carlos, Rodolfo do Rego e Laurentina Maria Martins, do Ministério da Saúde ;

Considerando que ficou evidenciado que a investigada Maria Jacinta A. Chang agiu em desconformidade com o previsto no capítulo das obrigações do Estatuto da Função Pública, ao não comparecer com assiduidade ao trabalho;

Considerando que os investigados Francisca Fernandes Carlos, Rodolfo do Rego e Laurentina Maria Martins não chegaram a tomar posse, portanto não são funcionários públicos mas sim considerados candidatos desistentes;

Considerando que foi garantido aos investigados o pleno direito de defesa e o acesso a todas as provas contra eles produzidas;

Considerando que as razões de defesa apresentadas pela investigada Maria Jacinta A. Chang não foram suficientes para justificar sua atitude ou elidir a sua conduta irregular;

Considerando que a investigação do Secretariado da CFP não apurou provas conclusivas que indiquem conduta irregular por parte de Florian Lucas;

Considerando o que consta do relatório do processo administrativo disciplinar;

Considerando a decisão do Presidente em exercício da CFP na 87a Reunião Disciplinar de 30 de abril de 2015;

 

Assim, a Comissão da Função Pública, pelo seu Presidente em exercício, no uso das competências próprias previstas na letra h) do número 1 , do artigo 5º da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:

 

  1. Considerar Maria Jacinta A. Chang culpada de conduta irregular;

  2. Considerar que violou o disposto na letra “f”, do número 2, do artigo 40o da Lei número 8/2004, de 16 de Junho (Estatuto da Função Pública);

  3. Aplicar a Maria Jacinta A. Chang a pena de demissão, na forma do número 8, do Artigo 80o do Estatuto da Função Pública, por abandono do serviço;

  4. Absolver Florian Lucas da acusação de conduta irregular;

  5. Arquivar o processo disciplinar quanto a Francisca Fernandes Carlos, Rodolfo do Rego e Laurentina Maria Martins vez que não são funcionários públicos.

Comunique-se aos investigados e ao Ministério da Saúde.

 

Publique-se.

Dili, 04 de maio de 2015.

 

Libório Pereira

Presidente em exercício da Comissão da Função Pública