REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Despacho nº 2332/2015/PCFP
Considerando que compete à Comissão da Função Pública conceder licença sem vencimentos, nos termos da decisão nr. 19/2009, de 22 de Outubro e dos Artigos 5o e 6o da Lei número 7/2009, de 15 de Julho.
Consierando o despacho nr. 1205/2013, do Presidente da Comissão da Função Pública que concedeu licença sem vencimentos pelo prazo de 2 anos;
Considerando a informação do Ministério da Saúde pelo ofício 636/2015, sobre a possibilidade de extensão da referida licença;
Considerando o que dispõe o artigo 54o do Estatuto da Função Pública;
Assim o Presidente em exercício da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, e atendendo o disposto no artigo 7º da mesma Lei, decide:
Estender até 22 de maio de 2016 a licença sem vencimentos concedida ao Técnico Superior AGAPITO DA SILVA SOARES, do Ministério da Saúde.
Publique-se.
Dili, 29 de abril de 2015.
Libório Pereira
Presidente em exercício da CFP