REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
Despacho nº 2338/2015/PCFP
Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sector público, nos termos do artigo 6o da Lei número 7/2009, de 15 de Julho;
Considerando que o Decreto-Lei nr. 13/2012, de 7 de Março aprovou o regime especial para as carreiras dos profissionais da saúde;
Considerando o que dispõe o artigo 38o do Anexo I, artigo 34o, do Anexo II, artigo 30o, do Anexo III, e artigo 32o, do Anexo IV, do Decreto-Lei nr. 13/2012, de 7 de Março, sobre a transição para as carreiras dos profissionais de saúde;
Considerando os estudos conjuntos do Ministério da Saúde e Secretariado da Comissão da Função Pública que identificaram a qualificação e experiência do pessoal a integrar a carreira dos profissionais de saúde;
Considerando que o mencionado decreto-lei entrou em vigor no dia 8 de Março de 2012;
Considerando a informação do Ministério da Saúde pelo ofício 295/2015 sobre o correto enquadramento pela equivalência da habilitação académica;
Assim o Presidente da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:
ALTERAR o enquadramento, nos termos dos artigos 38o do Anexo I, artigo 34o, do Anexo II, artigo 30o, do Anexo III, e artigo 32o, do Anexo IV, todos do Decreto-Lei nr. 13/2012, de 7 de Março, do seguinte profissional da saúde como adiante, a contar de 7 de março de 2012:
Nome |
Nº PMIS |
Nº Payroll |
Habilitação Académica |
Nível Grau |
Salário |
Alberto Fernandes |
7906-5 |
2190 |
Enfermeiro |
Junior B1 |
450.00 |
Antonio Gusmão |
12073-1 |
16692 |
Enfermeiro |
Junior B1 |
450.00 |
Publique-se.
Dili, 29 de abril de 2015.
Libório Pereira
Presidente em exercício da CFP