REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Despacho nº 2363/2015/PCFP

 

Considerando que compete à Comissão da Função Pública decidir sobre as práticas administrativas e de gestão no sector público, nos termos do artigo 6o da Lei número 7/2009, de 15 de Julho.

Considerando que compete à Comissão da Função Pública conceder as licenças, nos termos do Decreto-Lei nr. 21/2011.

Considerando a informação da Autoridade da Região Administrativa Especial de Oe-Cusse Ambeno sobre a indicação de funcionários para cargos no gabinete da referida autoridade;

Considerando o que dispõe o número 1 do artigo 55o do Estatuto da Função Pública.

Assim o Presidente em exercício da Comissão da Função Pública, no uso das competências próprias previstas no artigo 15 da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:

 

CONCEDER licença especial sem vencimentos aos seguintes funcionários destacados ao serviço da RAEOA, enquanto exercerem funções no gabinete da Autoridade da RAEOA:

  • TS do Grau B João Maria Fátima da Costa Coimbra

  • TP do Grau D Juvita Maria Odete Ximenes Sequeira

 

Publique-se.

 

Dili, 8 de maio de 2015.

 

 

Libório Pereira

Presidente em exercício da CFP