REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

                                                                DECRETO PRESIDENTE

 

                                                                             24/2004

O Presidente da Republica decreta, nos termos da alínea i) do artigo 85 da Constituição, o seguinte:

No processo judicial n.o 108/PID/2002/PD.Dili, relativamente ao recluso NORBERTO
MENDES, indulto a respectiva pena de prisão em 2 (dois) anos, devido ao bom
comportamento na prisão e aposta na formação profissional, fixando a respectiva pena em 7 (sete) anos de prisão.

O presente decreto entra em vigor no dia imediato à sua publicação. Publique-se.

O Presidente da República,

KAY RALA XANANA GUSMÃO

Díli, 19 de Maio de 2004