REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE 

Decreto Presidente

6/2014

A Constituição da República Democrática de Timor-Leste atribui ao Presidente da República a competência no domínio das Relações Internacionais, para nomear e exonerar embaixadores, representantes permanentes e enviados extraordinários, sob proposta do Governo, nos termos do disposto no seu artigo 87º, alínea b).



O Presidente da República, nos termos do artigo 87º, alínea b) da Constituição da República Democrática de Timor-Leste, decreta:

É nomeado, o Sr. Cristiano da Costa, como Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário de Timor-Leste para a Nova Zelândia.



Emitido no Palácio Presidencial Nicolau Lobato Dili, aos dezoito dias do mês de Fevereiro de dois mil e catorze.





O Presidente da República Democrática de Timor-Leste





__________________

Taur Matan Ruak