REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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DECRETO GOVERNO

4/2006

ALTERA O DECRETO DO GOVERNO N.o 2 /2005

de 6 de Julho

Havendo necessidade de se alterar as express�es na cobran�a das tarifas de licen�as de pesca � embarca��es de pesca Semi-

Industrial e Industrial bem como a tarifa contrapartida.

O Governo decreta ao abrigo do previsto no artigo 176 do Decreto-Lei do Governo no 6/2004 de 21 de Abril de 2004, para

valer como regulamento, o seguinte:

Artigo 1o

(Altera��o)

As ep�grafes dos anexos I, II e V do Decreto do Governo no 2/2005 de 6 de Julho de 2005 que estabelece as tarifas de

licen�as de pesca, inspec��es e servi�os relativos a actividades de pesca, passam a ter a seguinte redac��o:

ANEXO I.

Tarifa contrapartida de pesca comercial.

ANEXO II.

Tarifas de licen�as de pesca para embarca��es de pesca Semi-Industrial e Industrial.

ANEXO V

Tarifas pela emiss�o t�tulos de licen�as de pesca e de aquicultura.

Artigo 2o

(Entrada em vigor)

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ap�s ao da sua publica��o.

Aprovado em Conselho de Ministros, aos 9 de Outubro de 2006.

Publique-se,

O Primeiro Ministro,

______________

Jos� Ramos Horta

O Ministro da Agricultura, Florestas e Pescas,

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Estanislau Aleixo da Silva