REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

                                                               RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO

 

                                                                               23/2010

Recomenda ao Governo a realização urgente de auditorias

Tendo em conta o debate de urgência realizado no Parlamento Nacional no dia 5 de Outubro de 2010 sobre o fornecimento de electricidade;

Face ao agravamento da ocorrência de interrupções repentinas e prolongadas no fornecimento de energia e ao número crescente de danos sofridos pela população em resultado das mesmas;

Considerando a passividade do Governo e a ausência de medidas urgentes para assegurar as necessidades essenciais da população e o serviço de fornecimento de energia eléctrica com qualidade;

Considerando as verbas elevadas previstas nos orçamentos dos últimos três anos para a área da electricidade;

Considerando, por fim, que nos últimos três anos não se verificou qualquer melhoria no fornecimento de energia eléctrica;

O Parlamento Nacional resolve, nos termos dos artigos 92.º e 95.º n.º 1 da Constituição da República, o seguinte:

1. Recomendar ao Governo a realização urgente de uma auditoria externa, independente e pormenorizada à gestão da Electricidade de Timor-Leste;

2. Recomendar ao Governo a realização urgente de uma auditoria externa à execução do contrato celebrado com a empresa “Manitoba Hydro International”;

3. Recomendar ao Governo a realização urgente de uma auditoria externa ao processo de aprovisionamento para compra de geradores para a Central de Comoro em Díli;

4. Recomendar ao Governo a realização urgente de uma auditoria externa ao processo de aprovisionamento e execução da obra “Construção da Nova Central Eléctrica, linhas de Transmissão e Supervisão”;

5. Instar o Governo a investir em fontes de energia renováveis;

6. As auditorias referidas nos pontos 1, 2, 3 e 4 são realizadas e os respectivos relatórios concluídos e remetidos pelo Governo ao Parlamento Nacional até 31 de Março de 2011.

Aprovada em 19 de Outubro de 2010.


Publique-se.


O Presidente do Parlamento Nacional,



Fernando La Sama de Araújo