REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

                                                               RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO

 

                                                                               18/2009

APROVA, PARA ADESÃO, O SEGUNDO PROTOCOLO MODIFICATIVO AO ACORDO ORTOGRÁFICO DA LÍNGUA PORTUGUESA ENTRE OS ESTADOS MEMBROS DA COMUNIDADE DOS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA

O Parlamento Nacional resolve, sob proposta do Governo, nos termos da alínea f) do n.° 3 do artigo 95.° da Constituição da República, aprovar, para adesão, o Segundo Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, assinado em São Tomé a 25 de Julho de 2004, cujo texto, na versão em língua portuguesa, segue em anexo.

Aprovada em 30 de Março de 2009.


O Presidente do Parlamento Nacional em substituição,


Vicente da Silva Guterres


Publique-se.


Em 29 de Abril de 2009.


O Presidente da República,


Dr. José Ramos Horta
ACORDO DO SEGUNDO PROTOCOLO MODIFICATIVO AO ACORDO
ORTOGRÁFICO DA LÍNGUA PORTUGUESA

A República de Angola, a República Federativa do Brasil, a República de Cabo Verde, a República da Guiné-Bissau, a Repú-blica de Moçambique, a República Portuguesa, a República Democrática de São Tomé e Príncipe e a República Democrática de Timor-Leste:

Considerando que, até à presente data, o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, a 16 de Dezembro de 1990, ainda não pôde entrar em vigor por não ter sido ratifi-cado por todas as partes contratantes;

Tendo em conta que, desde a IV Conferência de Chefes de Es-tado e de Governo da Comunidade de Países de Língua Portu-guesa (CPLP), ocorrida em Brasília a 31 de Julho e 1 de Agosto de 2002, se adoptou a prática, nos Acordos da CPLP, de estipular a entrada em vigor com o depósito do terceiro instrumento de ratificação;

Recordando que, em 2002, por ocasião da IV Conferência de Chefes de Estado e de Governo, a República Democrática de Timor-Leste aderiu à CPLP, tornando-se o oitavo membro da Comunidade;

Evocando a recomendação dos Ministros da Educação da CPLP que, reunidos, em Fortaleza, a 26 de Maio de 2004, na V Reunião de Ministros da Educação, reiteraram ser o Acordo Ortográfico um dos fundamentos da Comunidade e decidiram elevar, à consideração da V Conferência de Chefes de Estado e de Governo da CPLP, a proposta de se aprovar o Protocolo Modificativo ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa que, além de permitir a adesão de Timor-Leste, define a entrada em vigor do Acordo com o depósito dos instrumentos de ratificação por três países signatários;

DECIDEM as partes:

1. Dar a seguinte nova redacção ao Artigo 3 do Acordo Ortográfico: Artigo 3º

(O Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa entrará em vigor com o terceiro depósito de instrumento de ratificação junto da República Portuguesa).

2. Acrescentar o seguinte artigo ao Acordo Ortográfico: Artigo 5º

(O presente Acordo estará aberto à adesão da República Democrática de Timor-Leste).

3. Estabelecer que o presente Protocolo Modificativo entrará em vigor no primeito dia do mês seguinte à data em que três Estados membros da CPLP tenham depositado, juntoda República Portuguesa, os respectivos instrumentos de ratificação ou documentos equivalentes que os vinculem ao Protocolo.


Feito e assinado em São Tomé, a 25 de Julho de 2004.
Pelo Governo da República de Angola

Pelo Governo da República Federativa do Brasil

Pelo Governo da República de Cabo Verde

Pelo Governo da República da Guiné-Bissau

Pelo Governo da República de Moçambique

Pelo Governo da República Portuguesa

Pelo Governo da República Democrática de São Tomé e Príncipe

Pelo Governo da República Democrática de Timor-Leste