REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

                                                               RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO

 

                                                                              25/2009

REDUÇÃO DA INTERRUPÇÃO DO PERÍODO NORMAL DE FUNCIONAMENTO DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA SEGUNDA LEGISLATURA

O Parlamento Nacional resolve, nos termos conjugados dos artigos 41.º, n.o 2, e 44.o do Regimento do Parlamento Nacional, mantendo o cumprimento da primeira das disposições citadas e, por conseguinte, a interrupção dos trabalhos parlamentares na data normal e regimental de 15 de Julho do corrente ano, assim como o início da terceira sessão legislativa a 15 de Setembro do mesmo ano, reduzir a duração da interrupção normal dos trabalhos parlamentares da segunda sessão legislativa da II Legislatura (vulgarmente conhecida por - recesso) a um mês, sendo aqueles trabalhos retomados a 17 de Agosto de 2009.

Aprovada em 7de Julho de 2009.

Publique-se.


O Presidente do Parlamento Nacional,


Fernando La Sama de Araújo