REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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DELIBERAÇÃO

3/2007

CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE



Com o início de legislatura nova, é necessário proceder à constituição da Comissão Permanente do Parlamento Nacional. Nos termos da Constituição da República, artigo 102º, e do Regimento do Parlamento, artigo 38º, todos os partidos políticos representados no Parlamento teem direito à partici-pação na Comissão Permanente, sendo que a mesma deve obedecer ao princípio da proporcionalidade em relação à sua representatividade no mesmo.



O Presidente e os Vice-Presidentes do Parlamento são membros por inerência. Porém, não há disposição legal sobre o número total de membros da Comissão Permanente, este deve ser determinado pela deliberação, ao mesmo tempo que estabelece o número de lugares por cada um dos partidos políticos.



Na legislatura passada, a primeira, o tamanho da Comissão Permanente correspondia aproximadamente a 42 % do total de membros do Parlamento. Na actual composição do Parlamento, em que o número de partidos políticos não sofreu uma redução significativa, comparativamente à legislatura anterior, parece aceitável a manutenção dessa percentagem. A Comissão Permanente não pode ser sobredimensionada, mas também não poder ser muito pequena, porque há que garantir um apropriado nível de representatividade que corresponda à importância das suas responsabilidades e competência.



Assim, O Presidente do Parlamento Nacional, ouvidos os Representantes das Bancadas Parlamentares, propõe o seguinte:



1. A Comissão Permanente é composta por 27 (vinte e sete) Deputados, nos quais contam-se o Presidente e os dois Vice-Presidentes do Parlamento Nacional.



2. Os restantes 24 (vinte e quatro) lugares distribuem-se pelos partidos da seguinte maneira:



FRETILIN 7



CNRT 6



PD 3



PSD 2



ASDT 2



PUN 1



UNDERTIM 1



KOTA 1



PPT 1

3. Os partidos políticos devem indicar o nome dos Deputados por si designados para a Comissão Permanente, por carta dirigida ao Presidente do Parlamento Nacional.



Aprovada em 6 de Agosto de 2007



O Presidente do Parlamento Nacional,





Fernando La Sama de Araújo