REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

DESPACHO

10/2006/IIGC/PM





A Comissão Internacional de Inquérito, mandatada pelas Nações Unidas, iniciou já os seus trabalhos com o objectivo de investigar os acontecimentos que levaram à presente crise politica e do Estado.



Em face da importância e necessidade de apuramento fiel dos factos determino, no uso das minhas competências previstas no n.o 3 do artigo 6.o da lei orgânica do Governo, o seguinte:



Todos os funcionários públicos, membros da Policia Nacional de Timor­Leste (PNTL) e das Falintil­Forças Armadas de Timor­Leste (F­FDTL) estão obrigados a prestar todo o auxílio que lhes for solicitado, incluindo declarações, depoimentos, ou a localizar, procurar e entregar quaisquer provas e documentos, sejam em formato digital ou em papel, que lhe sejam referidos ou que, sem o terem sido, julguem de interesse para a referida Comissão.



Dili, 24 de Agosto de 2006



O Primeiro­Ministro,



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José Ramos­Horta