REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE



REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

DESPACHO

10/23.11/GM-DESP/2008

Considerando que o arto 19o do Estatuto da Função Pública, aprovado pelo Decreto-Lei No. 8/2004, de 16 de Junho, estabe-lece que a nomeação em comissão de serviço é aplicável ao serviço de cargos de direcção e chefia e é de livre escolha da entidade competente, e o arto 23o do Regime das Carreiras e Cargos de Direcção e Chefia, aprovado pelo Decreto-Lei No. 19/2006, de 15 de Novembro de 2006, estabelece que a nomea-ção para cargos de direcção e chefia se faz por livre escolha da entidade, mediante apreciação curricular, preferencialmente de entre funcionários das carreiras de regime geral.



Considerando que o arto 23o do Regime das Carreiras e Cargos de Direcção determina que a nomeação para o cargo de Director Nacional equiparado ao Director Geral, se faz de entre técnicos superiores dos quadros da Administração Pública ou excepcionalmente, de entre licenciados com reconhecida competência e experiência profissionais adequados ao exercício da função.



Assim, o Ministro dos Negócios Estrangeiros da República Democrática de Timor-Leste, no uso das suas competências próprias previstas no arto 20 da Lei Orgânica do IV Governo Constitucional da República Democrática de Timor-Leste apro-vado pelo Decreto Lei No.7/2007, de 5 de Setembro e tendo presente de acordo com a Lei Orgânica do Ministério dos Negó-cios Estrangeiros aprovado pelo Decreto-Lei No.4/2008, de 5 de Março, conjugado com disposto no arto 19o do Decreto-Lei No. 8./2004, de 16 de Junho, e arto 23o do Decreto-Lei No. 19/2006, de 15 de Novembro, determina:



- NOMEAR o Dr. Danilo José Naicoli Ximenes Gonçalves para o cargo de Director de Finanças do Ministério dos Negó-cios Estrangeiros da República Democrática de Timor-Leste, a partir do dia 17 de Junho de 2008.



A presente nomeação é feita em regime de comissão de serviço e pelo período de 3 (três) anos a contar da data da publicação do presente despacho.



Dili, 17 de Junho de 2008.





O Ministro,





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Dr. Zacarias Albano da Costa -