REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

 

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Licença para fins de estudo



Considerando o disposto na alínea f) do n.° 1 do art.° 53.° da Lei no. 8/2004, de 16 de Junho, que aprovou o Estatuto da Função Pública;



Considerando o interesse para os serviços na frequência dos estudos que a funcionária irá realizar, designadamente na rele-vância dos conhecimentos susceptíveis de serem adquiridos, nas áreas de administração e finanças deste Ministério ;



Determino:



1- Autorizar que a funcionária Domingas Castanheira, Técni-co Administrativo nível 4, pertencente aos quadros de pes-soal deste Ministério, tenha direito a uma licença para fins de estudo, por um período de 2 anos, a partir do dia 1 de Março de 2009 até 30 de Março de 2011, tendo em vista a conclusão do Programa de Mestrado na área de Adminis-tração Pública na Universidade de Gadjah Mada, Yogjacarta na República da Indonésia.



2- Durante o período desta licença a funcionária manterá o di-reito ao vencimento, perdendo no entanto o cargo que vi-nha exercendo como o Chefe Departamento de Recursos Humanos da Direcção Nacional de Administração e Finan-ças do Ministério da Justiça, nos temos do disposto no n.° 5 do art.° 53.° da Lei no. 8/2004, de 16 de Junho.



3- Após a conclusão da referida licença, a funcionária é reintegrado na função pública com o mesmo nível ou categoria que detinha antes do início daquela.



O presente despacho entra em vigor a partir da data da sua publicação.



Díli, 27 de Fevereiro de 2009





A Ministra da Justiça





Dra. Lúcia Maria Brandão Freitas Lobato