REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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DESPACHO

152A/GM/MJ/V/2008

in�meros im�veis que constituem agora patrim�nio ou s�o adminitradas pelo Estado foram ilegitimamente ocupados ou apropriados.



Atentas as convuls�es politicas verificadas designamente no Ano de 2006, com a consequente fuga de popula��es dos seus locais de origem, verificou-se uma ocupa��o em massa de v�rios im�veis sobre administra��o Estatal que cumpri regula-rizar.



Disp�e o art. 15 � da Lei no.1 / 2003 de 10 de Mar�o, que os bens imovwe abandonados, da proriedade de cidad�os nacio-nais ou estrangeiros, s�o temporariamente administrados pelo Estado sendo que " � permetido o arrendamento dos bens im�ves �.. a cidad�os nacionais ou estrangeiros, e a pessoas singulares ou colectivas mediante o pagamento de uma renda adequada "



Considarando que estava em curso at� au Ano de 2006 um processo regulariza��o das v�rias ocupa��es verificadas atra-v�s do recurso � celebra��o de contratos de arrendamento.



Considerando que cabe ao estado e designamente ao Minis-t�rio da Justi�a, providenciar pela certeza � seguran�a juridica deste tipo de situa��es, determino :



1- Deve a DNTPSC regularizar atrav�s da celebra��o de con-tratos de arrendamento os im�ves ocopados at� abril de 2006



2- Ap�s esta data dever� a DNTPSC proceder � desocupa��o dos im�veis perten�a do estado em sob administra��o deste atrav�s dos meios previstos na Lei n. 1/2003, de 10 de Mar�o



Dili, 15 de Maio de 2008.





A Ministra da Justi�a







( Lucia M. B .F. Lobato )