REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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DESPACHO

6 /GM/MJ/I/ 2007

Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea d) do n.º 1 do art.º 53.º do Estatuto da Função Pública, aprovado pela Lei n.º 8/2004, de 16 de Junho, concedo, ao Sr. Teófilo Tomás de Deus, Chefe de Divisão de Administração e Inspecção dos Registos e Notariado da Direcção Nacional dos Serviços de Registo e Notariado do Ministério da Justiça, a licença soli-citada para fins de estudo, por um período de um ano e seis meses, com início em 8 de Fevereiro de 2007 e fim em 8 de Agosto de 2008.



Durante o período desta licença o funcionário manterá o direito ao vencimento mas perderá, nos termos do disposto no n.º 5 do citado art.º 53º do Estatuto da Função Pública, o direito ao cargo de Chefia que vinha ocupando.



Após o período de licença o funcionário será reintegrado na função pública com o mesmo nível ou categoria que detinha antes do início da sua licença.



Dili, 29 de Janeiro de 2007.



O Ministro da Justiça



(Dr. Domingos Maria Sarmento)