REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Diploma Ministerial

29/2012

(Aprova o quadro de pessoal dos Serviços de Apoio dos Tribunais)





Nos termos do artigo 29º do Decreto-Lei 34/2012, de 18 de Julho, o quadro dos Serviços de Apoio dos Tribunais é aprovado por diploma ministerial do membro do Governo responsável pela área da justiça.



Assim, o Ministro da Justiça aprova o seguinte:



Artigo 1º

Quadro de pessoal dos Serviços de Apoio dos Tribunais



O quadro de pessoal dos Serviços de Apoio dos Tribunais é o constante do quadro anexo ao presente diploma.



Artigo 2º

Entrada em vigor



O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.



Díli, 12 de 09 de 2012





O Ministro da Justiça,





___________________

Dionísio Babo Soares