REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

DESPACHO

25/2009/MAEOT

Considerando que o artigo 19 do Decreto-Lei no 27 / 2008, de 11 de Agosto (Regime das Carreiras e dos Cargos de Direcção e Chefia da Administração Pública ) estabelece que a nomeação para os cargos de direcção e chefia faz-se por livre escolha da entidade competente, mediante apreciação curricular preferencialmente dentre funcionários das carreiras de regime geral.



Considerando que o mesmo artigo determina que a nomeação para os cargos de chefe de departemento e chefias funcionais é feita por livre da escolha da entidade competente sob proposta do director nacional, mediante apreciação curricular.



Considerando também que o mesmo artigo determina que a nomeação para os cargos de chefias, faz-se de entre funcio-narios das carreiras inseridas nos grupos de pessoal assistente técnico profissional do mapa 3, do anexo I ao presente decreto-lei.



Assim, a Ministro da Administração Estatal e Ordenamento do Território, no uso das compe-tencias próprias previstas no artigo 18º do Decreto-Lei nº 13/2006, de 9 de Agosto, conjugado com disposto no número 2 ), do artigo 3º e artigo 20º/2006, de 22 de Novembro e atendendo o disposto nos artigos 19º do Decreto-Lei nº 27/2006, de 11 de Agosto de 2008, decide :

NOMEAR o técnico Profissional AMANDIO PAULINO G.R. SOUSA para, pelo período de dois anos, exercer em comissão de serviço o cargo de chefe do Departemento da Administração e Finanças serviço pertencente à estrutura do Instituto Nacio-nal da Administração Pública do Ministério da Administração Estatal e Ordenamento do Território



Publique-se



Dili, 3 de Março de 2009





Dr. ARCÂNGELO LEITE

MINISTRO