REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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DESPACHO

65/MAEOT/2008

Considerando a reestruturação do Ministério da Administração Estatal e Ordenamento do Território, Decreto-Lei no. 6/2008 de 5 de Março ;



Considerando a política da Reforma Administrativa, em base na carreira e mérito das funções de um funcionário público;



Considerando que o artigo 31 da Lei no. 8/2004, de 16 de Julho de 2004, Estatuto da Função Pública; vers. 1; estabelece que a transferência consiste na nomeação do funcionário sem prévia aprovação em concurso para lugar vago do quadro de serviço ou organismo, da mesma categoria e carrreira ou de carreira diferente, desde que, neste caso, se verifique a identidade ou afinidade de conteúdo functional e idênticos requisitos no que diz respeito ás habilitações literárias e do mesmo artigo vers. 2 estebelece que a transferência faz-se a requerimento do funcionario ou por conveniência de serviço, devidamente fundamentada.



Assim, o Ministro da Administração Estatal e Ordenamento do Território, no uso das suas competências próprias no artigo 25 do Decreto -Lei no. 7/2007, de Agosto, conjugado com o disposto no numero 2) do artigo 3 e artigo 20 do Decreto-Lei no.20/2006, de 22 de Novembro de 2006, decide :



TRANSFERIR o funcionário, sr. RAIMUNDO GOMES, Técnico Profesional, do Ministério da Administração Estatal e Ordenamento do Território para o Ministério da Educação, com o mesmo nivel salarial.

O lugar de serviço e nova posição é competência do Ministro da Educação.



O presente despacho produz efeitos imediatos.



Publique-se.





Arcângelo Leite

Ministro da Administração Estatal e Ordenamento do Território