REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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DESPACHO

89/MAEOT/2008

Considerando a importância de serviços em várias direcções pelo afastamento dos incumbentes em formação académica fora do país;



Considerando a política da reforma Administrativa,em base na carreira e mérito das funções de um funçionário público;



Considerando que o artigo 31 da lei nº.8/2004,de 16 de julho de 2004,estatuto da função pública; Vers. 1; estabelece que a transferência consiste na nomeaçao do funcionário sem prévia apro-vação em concurso para lugar vago do quadro de serviço ou organismo, da mesma categoria e carreira ou de carreira di-ferente,desde que,neste caso, se verifique a identidade ou afi-nidade de conteúdo functional e idênticos requisitos no que diz respeito ás habilitaçoes literárias e do mesmo artigo Vers. 2 estebelece que a transferencia faz-se a requerimento do funcio-nario ou por conveniência de serviço,devidamente funda-mentada .

Assim, por convenência de serviço, o Ministro da Adminis-tração Estatal e Ordenamento do Território,no uso das suas competências próprias previstos no artigo 25 do Decreto-Lei nº.7/2007,de agosto,conjugado com o disposto no numero 2) do artigo 3 e artigo 20 do Decreto-Lei nº.20/2006,de 22 de No-vembro de 2006,decide:



A transferência do funçionário ANTÓNIO CORAçÃO DE JESUS, exercendo actualmente a função de Oficial de Desen-volvimento Local,Direcção Nacional de Administração Lo-cal, MAEOT,com nível salarial 3, para a Direcção Nacional de Administração e finanças, MAEOT, onde irá exercer nova-mente a funçao como Oficial de Aprovisionamento Decentra-lizado, com o mesmo nivel 3 na carreira e temporariamente passará a usufruir o salário de nivel 4.



O Presente despacho produz efeitos imediatos



Publique-se.



Dili, 18 de julho 2008





Arcângelo de J. Leite

Ministro da Administração Estatal e Ordenamento do Território