REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Decreto do Presidente

79/2011

Condecorações na Ordem da Guerrilha, na Ordem Nicolau Lobato, na Ordem Funu Nain e na Ordem das Falintil, a atribuir no dia 6 de Dezembro de 2011



Considerando que a Constituição da República Democrática de Timor-Leste consagra, no seu artigo 11.º, o reconhecimento e a valorização da resistência do Povo Maubere contra a dominação estrangeira e do contributo de todos os que lutaram pela independência nacional,

Reafirmando a vontade de homenagear todos os Combatentes da Libertação Nacional, pela dedicada e honrosa participação na luta pela Independência Nacional,

Sublinhando as dimensões de valorização e reconhecimento público da Resistência Timorense e de preservação da memória colectiva, concretizadas pela atribuição de comendas em cerimónias públicas solenes,

Tendo em conta que as alíneas a), b) e d) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto dos Combatentes da Libertação Nacional, criam, respectivamente, (1) a Ordem da Guerrilha, “a atribuir aos Combatentes Veteranos da Libertação Nacional e Combatentes da Libertação Nacional com oito ou mais anos de participação que tenham actuado como militares e aos Combatentes da Libertação Nacional com menos de oito anos de participação que hajam desempenhado funções como quadros militares da Base de Apoio”, (2) a Ordem Nicolau Lobato, “a atribuir aos Combatentes Veteranos da Libertação Nacional e Combatentes da Libertação Nacional com oito ou mais anos de participação que tenham actuado como civis e aos Combatentes da Libertação Nacional com menos de oito anos de participação que hajam desempenhado funções como quadros civis da Base de Apoio” e a (3) Ordem Funu Nain, “a atribuir aos Mártires da Libertação Nacional”,

Atendendo ao Decreto do Presidente da República n.º 52/2006, de 11 de Outubro, que cria a Ordem das Falintil, “a atribuir aos guerrilheiros tombados após o período das bases de apoio, ou seja, depois de 1 de Janeiro de 1979”,

Dando sequência aos anteriores actos públicos de reconhecimento, nos quais foram atribuídas entre outras, 343 condecorações na Ordem da Guerrilha, 13.877 condecorações na Ordem Nicolau Lobato, 6.051 condecorações na Ordem Funu Nain e 5.316 condecorações na Ordem das Falintil,

Assim, sob proposta da Comissão de Homenagem, Supervisão do Registo e Recursos e ouvido o Governo, o Presidente da República, no uso das competências próprias previstas na alínea j) do artigo 85.º da Constituição e no n.º 3 do artigo 31.º do Estatuto dos Combatentes da Libertação Nacional (Lei n.º 3/2006, de 12 de Abril, com alterações decorrentes da Lei n.º 9/2009, de 29 de Julho, e da Lei n.º 2/2011, de 23 de Março), decreta a atribuição, em cerimónias públicas solenes, a realizar no dia 6 de Dezembro de 2011, de:

- Condecorações com o título honorífico da Ordem da Guerrilha, a 57 cidadãos timorenses, cuja identidade consta da tabela em anexo ao presente diploma (Anexo A), em cerimónia a realizar em Díli;

- Condecorações com o título honorífico da Ordem Nicolau Lobato, a 55 cidadãos timorenses, cuja identidade consta da tabela em anexo ao presente diploma (Anexo B), em cerimónia a realizar em Díli;

- Condecorações, a título póstumo, com o título honorífico da Ordem Funu Nain, a 1.224 mártires da libertação nacional, cuja identidade consta da tabela em anexo ao presente diploma (Anexo C), em cerimónias a realizar em todas as capitais de distrito do país;

- Condecorações, a título póstumo, com o título honorífico da Ordem das Falintil, a 1.327 mártires da libertação nacional, cuja identidade consta da tabela em anexo ao presente diploma (Anexo D), em cerimónias a realizar em todas as capitais de distrito do país.

Publique-se.

 

José Ramos-Horta

Presidente da República