REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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Despacho

30/PGR/11

(Delegação de Competências no Adjunto do PGR)





O art. º 13º, n. º 2, da Lei n.º 14/2005, de 16 de Setembro (Estatuto do Ministério Público) estipula que o Procurador Geral da República, mediante despacho, designa, bienalmente, as actividades que deverão ser coordenadas por cada um dos Adjuntos do Procurador Geral da República.

Assim, no uso da competência própria atribuída pelas disposições do art.º 11º, n.º 1, alínea a) e n.º 2, alínea b), conjugados com os art.ºs 13º, n.º 2 e 15º, todos da Lei n.º 14/2005, de 16 de Setembro, delego no Adjunto da Procuradora Geral da República, Dr. Vicente Fernandes de Brito, as seguintes competências:



1. Superintender nos serviços de Inspecção do Ministério Público, acompanhar o processo das Inspecções, a realização de inquéritos e sindicâncias e a instrução de processos disciplinares;



2. Assegurar a orientação geral dos serviços de acordo com o plano de actividades e as orientações da Procuradora Geral da República;



3. Coordenar e harmonizar a execução dos planos anuais em função das necessidades;



4. Propor as medidas necessárias ao adequado funcionamento da Procuradoria Geral da República do ponto de vista organizativo;



5. Realizar a coordenação das actividades da Procuradoria Geral da República com outros serviços do Estado;



6. Zelar pela eficácia e articulação e cooperação entre serviços da Procuradoria Geral da República;



7. Acompanhar em coordenação com o Gabinete da Procura-dora Geral a execução dos projectos e programas de cooperação internacional e assistência técnica e participar na sua avaliação interna, sem prejuízo de outros mecanismos existentes;



8. Acompanhar a execução orçamental da Procuradoria Geral da República e o processo de controlo das dotações orçamentais atribuídas;



9. O mais que lhe for pontualmente determinado pela Procuradora Geral da República;



10. O Despacho n.º 15/PGR/2009, de 24 de Agosto, que delegou competências no Adjunto da Procuradora Geral da República fica sem efeito, a partir da data da publicação do presente despacho.



Conhecimento por cópia ao Adjunto da Procuradora Geral da República, ao Inspector do Ministério Público, aos Procura-dores da República Distritais e à Responsável da Direcção de Finanças e Orçamento para difusão e implementação.



Os Procuradores da República Distritais asseguram a comunicação a todos os magistrados do Ministério Público, colocados no respectivo distrito.



Publique-se.



Cidade de Dili, 12 de Setembro de 2011





A Procuradora Geral da República





/Dra. Ana Pessoa/