REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

                                                                DECRETO PRESIDENTE

 

                                                                          15/2009

A Constituição da República Democrática de Timor-Leste atribui ao Presidente da República a competência no domínio das Relações Internacionais, para nomear e exonerar embaixa-dores, representantes permanentes e enviados extraordinários, nos termos do disposto no seu artigo 87º, alínea b).

O Presidente da República, nos termos do artigo 87º, alínea b) da Constituição da República Democrática de Timor-Leste, decreta:

É nomeado Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República Democrática de Timor-Leste para a República Portuguesa, a Sra. Maria Natália Guterres Viegas Carrascalão.

Emitido no Palácio Presidencial Dili, aos três dias do mês de Julho de dois mil e nove.


O Presidente da República Democrática de Timor-Leste



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Dr. José Manuel Ramos Horta