REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

                                                               DECRETO PRESIDENTE

 

                                                                                22/2009


O Estatuto do Ministério Publico, aprovado pela Lei No.14/2005 de 16 de Setembro, dá cumprimento ao estabelecido no Artigo 86º da Constituição da República Democrática de Timor-Leste, atribuindo ao Presidente da República competência para designar um vogal para o Conselho Superior do Ministério Público.

O Presidente da República nos termos das disposições do Artigo 86º, alínea o) da Constituição da República Democrática de Timor-Leste, conjugado com o numero 1 alínea b) do Artigo 16 º da Lei No.14/2005 de 16 de Setembro, que aprovou o Estatuto do Ministério Público, decreta:

É nomeado para o cargo de vogal do Conselho Superior do Ministério Publico o Senhor Sr. Alcino de Araújo Baris.

Publique-se.


José Ramos-Horta
Presidente da República Democrática de Timor-Leste

Presidência da República, Dili, 15 de Julho de 2009.