REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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Decisão

273/2011/CFP

Considerando o que apurou a investigação em processo administrativo disciplinar a que foi submetido Guilhermino Xavier, do Ministério da Saúde;



Considerando que ficou evidenciado que o investigado agiu em desconformidade com o previsto no capítulo das obrigações do Estatuto da Função Pública;



Considerando que foi garantido ao investigado o pleno direito de defesa e o acesso a todas as provas contra ele produzidas;

Considerando que as razões de defesa apresentadas pelo investigado não foram suficientes para justificar suas atitudes ou elidir a sua conduta irregular;



Considerando o que consta do relatório do processo adminis-trativo disciplinar;



Considerando a decisão da Comissão da Função Pública, na 25a. Reunião Extraordinária de 21 de Junho de 2011;



Assim, a Comissão da Função Pública, no uso das competên-cias próprias previstas na letra h) do número 1 , do artigo 5º da Lei nº 7/2009, de 15 de Julho, decide:



1. Considerar Guilhermino Xavier culpado de conduta irregular;



2. Considerar que violou o disposto nas letra “a” do artigo 87o da Lei número 8/2004, de 16 de Junho (Estatuto da Função Pública), com a atenuante do artigo 90o, letras “a” e “b”, da mesma lei;



3. Aplicar a Guilhermino Xavier a pena de suspensão por noventa dias, na forma do número 5 do Artigo 80o do Estatuto da Função Pública.



4. Determinar que seja colocado em outra unidade adminis-trativa quando do retorno à actividade;



Comunique-se ao investigado e ao Ministério da Saúde.



Publique-se.



Dili, 30 de Junho de 2011.





Libório Pereira

Presidente da Comissão da Função Pública