REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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DESPACHO No. 007 / VGC-GPM/ 2014

 

A Lei n.o 10/2005, de 10 de Agosto, estabelece os dias que são feriados nacionais, as datas oficiais comemorativas e de tolerância de ponto. No que concerne às datas oficiais comemorativas, o artigo 7.° da mesma lei determina que poderão ser objecto de tolerância de ponto.

Entre as datas oficiais comemorativas conta-se a Quinta-Feira Santa que, em cada ano, tem data variável. A Quinta-Feira Santa é uma das solenidades que reveste grande importância na Comunidade Cristã de Timor-Leste. A Quinta-Feira Santa é o último dia da quaresma no calendário da religião católica,

que ocorre quarenta dias antes da Páscoa e que, neste ano, corresponde à quinta-feira, dia 17 de Abril.

Ora, uma vez que o Domingo de Páscoa é muitas vezes celebrado com a respectiva família, nos distritos, as pessoas aproveitam o dia seguinte, Segunda-Feira Santa, para regressarem aos locais de residência. Este ano, a Segunda Feira Santa corresponde à Segunda-Feira seguinte, 21 de Abril.

 

Assim:

Tendo em conta, o disposto nas alineas a) e b) do respectivo n.o 2 no artigo 7.o e alinea d) do n.o 6 do mesmo artigo, determino:

 

1. É concedida tolerância de ponto no dia 17 de Abril de 2014, durante a parte de tarde, a partir das 14:00 horas e no dia 21 de Abril de 2014, durante todo o dia;

 

2. O presente despacho abrange todos os funcionários e agentes dos Ministérios ou serviços deles dependentes, bem como dos institutos e organismos integrados na administração indirecta do Estado.

 

 

Díli, 14 de Abril de 2014

 

O Primeiro – Ministro

 

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Kay Rala Xanana Gusmão