REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

Aprovação do novo Regulamento Interno da Rádio Televisão de Timor-Leste, Empresa Pública (RTTL, E.P.)

Tendo em conta que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do decreto-lei n.º 42/2008, de 26 de novembro, que transforma a Rádio e Televisão de Timor-Leste em empresa pública, compete ao membro do Governo responsável pela área da comunicação social aprovar o Regulamento Interno da Rádio e Televisão de Timor-Leste, E.P. (RTTL E.P.), submetido pelo Conselho de Administração,

 

Verificando que o Regulamento Interno ora submetido substitui o Regulamento Interno da RTTL, E.P., aprovado pelo Despacho n.º 384/SECM/VIII/2010, de 24 de agosto, e

 

Constatando que o novo Regulamento Interno contém os aspetos da organização interna, a descrição de funções não contidas nos Estatutos da RTTL, E.P., a organização de trabalho e os salários, em obediência aos termos descritos no n.º 2 do artigo 8.º do decreto-lei n.º 14/2003, de 24 de setembro,

 

Determino o seguinte,

 

Nos termos da competência que me é conferida pela alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do decreto-lei n.º 42/2008, de 26 de novembro, que transforma a Rádio e Televisão de Timor-Leste em empresa pública, aprovo o novo Regulamento Interno da Rádio e Televisão de Timor-Leste, Empresa Pública (RTTL, E.P.), aprovado pelo Conselho de Administração da RTTL, E.P. a 13 de abril de 2015, a publicar e distribuir imediatamente por todos os membros dos seus órgãos sociais, seus funcionários e agentes para conhecimento.

 

Díli, 24 de abril de 2015

 

Nélio Isaac Sarmento

O Secretário de Estado da Comunicação Social