REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

DECRETO PRESIDENTE

4/2014

A Constituição da República Democrática de Timor-Leste atribui ao Presidente da República a competência no domínio das Relações Internacionais, para nomear e exonerar embaixadores, representantes permanentes e enviados extraordinários, sob proposta do Governo, nos termos do disposto no seu artigo 87º, alínea b).



O Presidente da República, sob proposta do governo, nos termos do artigo 87º, alínea b) da Constituição da República Democrática de Timor-Leste, decreta:



É nomeado o Dr. Mari Bim Amude Alkatiri, Enviado Especial de Timor-Leste para a Guiné Bissau.





Emitido no Palácio Presidencial Nicolau Lobato, aos vinte e oito dias do mês de Janeiro de dois mil e catorze.







O Presidente da República Democrática de Timor-Leste







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Taur Matan Ruak