REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

DECRETO PRESIDENTE

16/2013

 

A Constituição da República Democrática de Timor-Leste atribui ao Presidente da República a competência no domínio das Relações Internacionais, para nomear e exonerar embaixadores, representantes permanentes e enviados extraordinários, sob proposta do Governo, nos termos do disposto no seu artigo 87º, alínea b).

O Presidente da República, nos termos do artigo 87º, alínea b) da Constituição da República Democrática de Timor-Leste, decreta:

É nomeado, o Sr. Antónito de Araújo, para o cargo de Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário para a missão Permanente de Timor-Leste junto á Comunidade dos Países de Língua Portuguesa CPLP, em Lisboa.

Emitido no Palácio Presidencial Nicolau Lobato Dili, aos cinco dias do mês de Agosto de dois mil e treze.



O Presidente da República Democrática de Timor-Leste



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Taur Matan Ruak