REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

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Decretos do Governo

3/2012

Subsídio de Alimentação dos Funcionários com Funções de Vigilância da Direcção Nacional de Segurança de Edifícios Públicos.





O valor do subsídio de alimentação atribuido aos funcionários da Direcção Nacional de Segurança de Edifícios Públicos (DNSEP), nos termos do Decreto do Governo n°. 6/2011, de 6 de Julho, foi fixado olhando aos constrangimentos orçamentais, pelo que olhando ao custo de vida, o referido valor necessita de ser actualizado.



Considerando que nem todos os funcionários da DNSEP trabalham por turnos, torna-se necessário fazer a distinção.



Assim,



O Governo decreta, ao abrigo do disposto na alínea p) do Artigo 115° e da alínea d) do Artigo 116° da Constituição da República, para valer como regulamento, o seguinte:



Artigo 1º



É fixado em 25 doláres o valor do subsídio de alimentação mensal a atribuir aos funcionários com funções de vigilância da Direcção Nacional de Segurança de Edifícios Públicos.



Artigo 2º



O pagamento do subsídio mencionado no artigo anterior tem início no dia 1 de Janeiro de 2012.



Artigo 3º



É revogado o Decreto do Governo n°. 6/2011, de 6 de Julho.



Artigo 4 º



O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.





Aprovado em Conselho de Ministros em 15 de Fevereiro de 2012.



Publique-se.





O Primeiro-Ministro,





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Kay Rala Xanana Gusmão





O Ministro da Defesa e Segurança,





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Kay Rala Xanana Gusmão